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Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que

Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que

A
o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso de tal posição ser própria do cargo.

B
os assentos utilizados no posto de trabalho devem possuir borda frontal quadrada.

C
os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do trabalhador.

D
as mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior.

E
as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais.