Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17
(Ergonomia) estabelece que
A
o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado
para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso
de tal posição ser própria do cargo.
B
os assentos utilizados no posto de trabalho devem
possuir borda frontal quadrada.
C
os pedais e demais comandos para acionamento pelos
pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização
dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do
trabalhador.
D
as mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem
possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior.
E
as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento
no processamento eletrônico de dados devem
ser aproximadamente iguais.