A proteção à saúde do trabalhador é um direito fundamental previsto na Constituição que tem por objetivo dar dignidade à
vida do trabalhador e reduzir o risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII,
que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193 que determina que a ordem social para o trabalho tem como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Em Segurança no Trabalho, higiene industrial consiste em:
A
Identificar, avaliar e, se for necessário, eliminar os agentes biológicos, físicos e químicos que se encontram dentro de
uma empresa ou indústria e que possam provocar doenças aos trabalhadores.
B
Identificar, avaliar rótulos de produtos químicos e procedimentos de limpeza e higiene dos meio ambiente laborais para
processos de desinfecção e controle nas indústrias.
C
Procedimentos estratégicos de controle e avaliação de riscos de contaminação em áreas de zoneamento industrial restrito.
D
Estabelecer diretrizes de condutas, tanto para o trabalhador quanto para o empregado da indústria, de manutenção da
limpeza e organização de seu local de trabalho.
E
Identificar e corrigir procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes industriais em todos os setores de produção
bem como administrativos.