Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos munícipios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias, as quais não tem condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família. É INCORRETO afirmar que o Benefício referido deve ser oferecido nas seguintes situações:
A
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
B
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
C
apoio financeiro para tratamento de saúde fora do munícipio.
D
nascimento para atender às necessidades dos bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
E
morte para atender às necessidades urgentes da família após morte de um de seus provedores ou membros; atender às despesas de uma funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.