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O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei...

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social:

A
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portador de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover a sua subsistência.

B
Visa atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a gestante e a nutris.

C
É a garantia do custeio dos serviços assistenciais e atividades continuadas, desenvolvidas pela área de assistência social no município.

D
É o subsídio financeiro e técnico investido nos projetos continuados que visam o enfrentamento da pobreza.

E
Visa o pagamento dos auxílios natalidade e morte às famílias, cuja renda mensal per capita é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.