A Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, com alteração introduzida pela Lei n.º 12.317, de 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a profissão de Assistente Social, deliberando sobre condições, competências e atribuições do exercício profissional, entre outras definições. Em consonância com o artigo 5.º da referida Lei, é correto destacar como atribuição(ões) privativa(s) do assistente social
orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
organizar, implantar e monitorar benefícios e Serviços Sociais.
planejar, organizar e avaliar pesquisas que contribuam para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.