Segundo a legislação profissional, a supervisão de estágio em Serviço Social deve:
levar em consideração a carga horária de trabalho semanal do assistente social;
ser realizada de forma indireta junto ao estudante de Serviço Social;
requerer autorização prévia do Conselho Regional de Serviço Social de seu estado;
ser realizada após a conclusão de curso de supervisão de estágio em Serviço Social;
ser acompanhada por profissionais de diferentes áreas, garantindo a formação interdisciplinar.