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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 –...

A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – estabelece que as proteções sociais básicas e especial serão ofertadas precipuamente pelos (pelo):


A

Conselhos Federal e Regional de Serviço Social.


B

Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.


C

Conselhos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.


D

Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social.


E

Centros Integrados de Atendimento a Pessoas com Deficiência.