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A Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742/1993 – estabelece que as proteções sociais básicas e especial serão ofertadas precipuamente pelos (pelo):
Conselhos Federal e Regional de Serviço Social.
Centro de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Conselhos Municipal e Estadual da Criança e do Adolescente.
Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social.
Centros Integrados de Atendimento a Pessoas com Deficiência.