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Considerando o artigo 5º, Título III – Das Relações Profissionais, do Código de Ética do/a Assistente Social, é dever desse profissional nas suas relações com os usuários:
apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas e institucionais.
empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses governamentais.
contribuir para a alteração da correlação de forças, apoiando as legítimas demandas de interesse institucional.