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Baseado no Código de Ética Profissional da Assistência Social, não se pode afirmar que:
Constitui direito do assistente social abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
É vedado ao assistente social praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais.
É dever do assistente social na relação com o usuário contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
É vedado ao assistente social prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro/a profissional.