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Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições, EXCETO:
Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.
Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional.
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
Fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais.


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