A Lei n.º 8.662/1993, conhecida como a lei que regulamenta a profissão do assistente social, indica as competências e atribuições privativas desse profissional. De acordo com a referida lei, caracteriza-se como competência(s) do assistente social:
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.