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De acordo com o Decreto nº 7237/10, a certificação como entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de:
educação, desporto e geração de renda
cultura, desporto e assistência social
assistência social, saúde e educação
saúde, comunicação e emprego
trabalho, habitação e cultura