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De acordo com o artigo 5º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, a organização da Assistência Social tem como base as seguintes diretrizes, EXCETO:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.