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Segundo CFESS (2014), "Atuação de Assistentes Sociais no Sociojuridico: subsidios para reflexão", o estudo social no campo/área do sociojurfdico representa:
meio de atestar a veracidade dos fatos narrados, em virtude da proximidade do/da assistente social com a população usuária, de tal modo que se possa contribuir para o convencimento da autoridade judiciária sobre a verdade dos acontecimentos, em prol da judicialização da vida.
ação interventiva que deverá produzir uma opinião técnica, em matéria de serviço social, e que sua materialidade se dá por meio de documento produzido pelo/a assisten social; porém. por não estar contemplada a exclusividade profissional na Lei de Regulamentação da Profissão. não é instrumento privativo dos/das assistentes sociais.
avaliação de aspectos individuais, por meio da emissão de opiniões que definem os rumos da vida do sujeito estudado, com foco nas relações que se estabelecem no campo interpessoal e institucional. não sendo necessária a sua problematização a partir de uma leitura da totalidade.
instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupos de sujeitos sociais, sobre os quais os/as assistentes sociais são chamados(as) a opinar, articulando vários outros instrumentos que permitem a abordagem dos sujeitos envolvidos na situação.
ação interventiva que deverá produzir uma opinião técnica pautada a partir de verdades jurídicas, expressas na forma da lei, a qual permeia a judicialização da vida, além do controle da população que acessa os serviços públicos.