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Considere as seguintes assertivas:
I – O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.
II – A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad.
III – A adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, dispõe que as assertivas I, II e III acima relacionadas, tratam-se de:
Objetivos do Sisnad.
Princípios do Sisnad.
Premissas que, se desrespeitadas, ensejam a prática de crime previsto na Lei 11.343/06.
Premissas que, se desrespeitadas, ensejam a prática de infração administrativa prevista na Lei 11.343/06.
Pensamentos filosóficos impossíveis de se aplicar à realidade brasileira.