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Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I.Desenvolver a setorialidade das políticas estruturais, programas e ações.
II.Incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação.
III.Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios.
IV.Proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental.
V.Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.
VI.Promover o território como espaço de integração.
VII.Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude.
VIII.Estabelecer mecanismos que restrigem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude.
IX.Promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional.
X.Garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.
XI.Zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
Com base nas informações acima, assinale a alternativa CORRETA:
I, VIII e XI, são falsas.
V, VII, IX e XI, são verdadeiras.
I, III, VI e IX, são verdadeiras.
II, IV e VI, são falsas.