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Em 1993, o Serviço Social ganha importante marco legal, ou Código de Ética Profissional, e que vem responder a “necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social”. De acordo com o Art. 2º do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS (1.993), constituem direitos do assistente social:
Ampla autonomia no exercício da Profissão, estando este obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Agravo público por ofensa que atinja a sua honra e exercício profissional.
Livre exercício das atividades inerentes a profissão conferindo violabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, e do sigilo profissional;
liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.