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O Código de Ética do Serviço Social (1993) apresenta, em seu Capítulo V, as determinações sobre o sigilo profissional.
Em relação ao sigilo profissional, assinale a alternativa incorreta.
É dever do assistente social manter o sigilo profissional em sua atuação cotidiana.
O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações que possam trazer grave prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional.