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O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - Resolução CFESS nº273, de 13 de março de 1993, estabelece como deveres do profissional, exceto o disposto na alternativa:
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais, resguardados os princípios do Código de Ética Profissional.
Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.