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O acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência pode ser feito por requisição:
1- De serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais;
2- Do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
3- Do Ministério Público, ou do Poder Judiciário.
Quem pode requerer o acesso ao Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência?
Os órgãos relacionados nos itens 1, 2 e 3.
Apenas os órgãos relacionados nos itens 1 e 2.
Apenas o órgão relacionado no item 2.
Apenas o órgão relacionado no item 3.