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De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange as três políticas sociais de maior relevância. Considerando os princípios que norteiam a seguridade e as respectivas políticas sociais podemos afirmar que:
A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, visando cobrir os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteção a maternidade, proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário, salário família e auxílio reclusão para os dependentes de todos os segurados da previdência, pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A Saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e tem a finalidade menos ampla de todos os ramos protetivos porque possui restrição de beneficiários e o seu acesso não exige contribuição dos beneficiários. Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, ou seja, cuidará daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles qualquer contribuição à seguridade social.
A Previdência Social compõe a Seguridade Social e é destinada exclusivamente aos trabalhadores e aos seus dependentes econômicos. Tem natureza de seguro social, por isso, não se exige a contribuição dos seus segurados para todos os benefícios.