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Das relações com as instituições empregadoras e outras, disposto no capítulo 2 do código de ética profissional, constitui dever do/a assistente social
ter livre acesso à população usuária.
ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e que sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
respeitar as normas e os princípios éticos das outras profissões.
empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.