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A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/Suas) estabelece princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social. Conforme essa normativa, configura-se como princípio ético
a promoção aos usuários do acesso à informação, restrito àquelas que o profissional julgar necessárias, incluindo a informação sobre o nome do profissional, que pode ser omitido, conforme o perfil do usuário atendido.
a contribuição para a criação de mecanismos que venham a burocratizar a relação com os usuários, no sentido de que os processos e fluxos estabelecidos, mesmo que demorados, sejam eficientes e eficazes.
a proibição de devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, considerando que tais dados são para uso da gestão e de institutos de pesquisa e não são de interesse dos usuários.
o reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda, desde que estes estejam associados à contrapartida social, a exemplo de participação em cursos de capacitação e prestação de serviços.
o incentivo para que os usuários exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção.