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Um vereador de uma cidade fictícia utilizou-se da tribuna da Câmara de Vereadores para tecer críticas à política municipal de assistência social. No decorrer de sua fala, também criticou abertamente a postura de determinada assistente social, desqualificando-a. A luz do Código de Ética do Assistente Social, tal situação:
deveria fazer o assistente social rever a sua prática profissional, já que desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor, é um dever.
daria direito ao assistente social ao desagravo público, em caso de ofensa que atinja a sua honra profissional.
leva a entender que o assistente social assumiu responsabilidade por atividade para a qual não estava capacitado pessoal e tecnicamente, portanto, incorrendo em infração ética.
exemplifica uma atitude antiética do assistente social, ao desrespeitar o dever de empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, por meio dos programas e políticas sociais.
é vedada ao assistente social, que não deve ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios do Código de Etica e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro/a profissional.