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Marque a alternativa que indica a competência da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde.
Emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Estadual, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da família.
Coordenar as ações municipais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.
Manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Estadual, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior.