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No Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, em seu Capítulo II, Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, o Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social, que está correto o que se apresenta na opção:
Dispor de condições de trabalho condignas, em entidade pública, pois as privadas não se podem garantir a qualidade do exercício profissional;
Ter livre acesso à população usuária de drogas e encaminhar essa população para o tratamento adequado e acompanhar esses em seu progresso;
Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
Integrar comissões disciplinares nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas constitucionais.