De acordo com o Código Ética do Assistente Social. Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão: Das Relações do Assistente Social com a Justiça: Art. 19 são deveres do assistente social:
Apresentar à Justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissionais e violar os princípios éticos contidos neste Código, comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.
Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado.
Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviços Social a que esteja obrigado.
Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.