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Em relação ao sigilo profissional, de que trata o Capítulo V do código de Ética do e da assistente social, é CORRETO afirmar que:
Se trata de um dever do assistente social.
Tem como objetivo proteger o usuário em tudo aquilo que o/a assistente social tome conhecimento.
Em trabalho multidisciplinar poderão ser prestadas todas as informações sobre o usuário.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações envolvendo fato delituoso.