Imagem de fundo

Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento do Código de Ética Profissional, s...

Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento do Código de Ética Profissional, são deveres do/a Assistente Social:


FONTE: Brasil. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. - 9. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2011].https://www.cfess.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf


A

Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.


B

Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.


C

Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.


D

Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação profissional.


E

Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.