

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos (artigo 228 da Constituição Federal e artigo 104 do ECA). Deste modo, a conduta delituosa da criança e do adolescente, seja ela crime ou contravenção penal, nos termos do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é denominada tecnicamente de ato
de crime.
de delito.
de contravenção.
penal.
infracional.