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A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos...

A imputabilidade penal inicia-se somente aos dezoito anos (artigo 228 da Constituição Federal e artigo 104 do ECA). Deste modo, a conduta delituosa da criança e do adolescente, seja ela crime ou contravenção penal, nos termos do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é denominada tecnicamente de ato


A

de crime.


B

de delito.


C

de contravenção.


D

penal.


E

infracional.