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Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído por meio da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 273, de 13 de março de 1993, constitui-se como um direito expresso do assistente social
garantir o pluralismo teórico, através do respeito às correntes profissionais democráticas.
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
participar da elaboração e do gerenciamento das políticas sociais, bem como da formulação e da implementação de programas sociais.
prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.