

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em respeito ao Código de Ética do/da Assistente Social, é dever desse/dessa profissional:
depor como testemunha sobre situação sigilosa do/da usuário/usuária de que tenha conhecimento no exercício profissional, sempre que essa situação configurar uma violação de direitos, desde que devidamente autorizado.
integrar comissões interdisciplinares de ética em seus locais de trabalho, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, quanto às decisões sobre as políticas institucionais
posicionar-se a favor da equidade e da justiça social, de modo a assegurar a universalidade do acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais enquanto direito de cidadania, bem como sua gestão democrática.
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, sempre que solicitado pelos órgãos competentes, de modo a viabilizar o acesso da classe trabalhadora aos direitos sociais.
apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões de seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional nem violar os princípios éticos contidos no Código.