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Segundo a Resolução CFESS no 559, de 16 de setembro de 2009, o/a assistente social, quando intimado(a) perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, deverá comparecer e declarar que está obrigado(a) a guardar sigilo profissional, sendo:
vedado depor na condição de testemunha.
permitido depor na condição de testemunha.
facultativo depor na condição de testemunha.
obrigatório depor na condição de testemunha.
dispensável depor na condição de testemunha.