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Para Barroco e Terra (2012, p. 97-98), como todo trabalhador assalariado, a(o) assistente social vivencia o desemprego, a exploração do trabalho, sua precarização e desregulamentação, a criação de atividades temporárias, sem segurança, sem benefícios, com a instituição de novos cargos e funções técnicas similares às praticadas pelo Serviço Social. Quem não se submete às regras da alta exploração do trabalho é substituído sem grandes esforços, tendo em vista as necessidades de sobrevivência dos trabalhadores. Nesses casos, o Código de Ética da(o) Assistente Social de 1993 previu que são infrações disciplinares:
Compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiárias(os) que exerçam atribuições específicas, em substituição às(aos) profissionais.
Exercer a profissão quando impedida(o) de fazê-la(o), ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício às(aos) não inscritas(os) ou impedidas(os).
Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social.
Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
Todas as alternativas estão corretas.