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João, pessoa com deficiência moderada, busca informações sobre o auxílio-inclusão, que consiste em um benefício que foi incluído à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) pela Lei nº 14.176/2021. Segundo os termos da LOAS, sobre o auxílio-inclusão, assinale a afirmativa correta.
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família deverá ser considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
Terá direito ao benefício apenas a pessoa com deficiência moderada que, cumulativamente, receba o BPC e que passe a exercer atividade remunerada limitada a um salário mínimo, como segurado autônomo do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência da União.
Aqueles que receberam o BPC nos quatro anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e que tiveram o benefício suspenso também poderão receber o auxílio-inclusão, com retroatividade no pagamento. O auxílio está sujeito a desconto de qualquer contribuição e gera direito a pagamento de abono anual.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC. Ao requerer o benefício, o beneficiário estará autorizando a suspensão do BPC, pois não podem ser acumulados. Também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e seguro-desemprego.