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O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece, em seu...

O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece, em seu Capítulo I, como deve ser a relação do/a profissional com os/as usuários/as.


Frente aos deveres do/a assistente social em sua atuação, é correto afirmar que o/a profissional deve:


A

Estabelecer um contrato com o/a usuário/a na intenção de que este não falte nos agendamentos realizados pelo/a assistente social, desta forma, estabelecendo vínculos de confiabilidade entre ambos e garantindo o acesso aos serviços.


B

Restringir as informações tanto sobre a dinâmica institucional à população usuária, quanto aos concernentes ao trabalho profissional desenvolvido pelo Serviço Social, resguardando a instituição e o/a assistente social no uso do sigilo profissional.


C

Debater com outro/a profissional toda e qualquer demanda trazida pelo/a usuário/a quando não for possível estabelecer vínculo com a população usuária em decorrência da burocratização institucional, garantindo a melhoria dos serviços prestados.


D

Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios do Código.


E

Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional nos casos em que o/a usuário/a sofrer discriminação em detrimento de sua condição social, de gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição física.