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Considerando o Código de Ética do Assistente Social, é correto afirmar que:
Constitui como dever do/a assistente social, participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
É vedado ao profissional integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões, quanto às políticas institucionais.
Fica a critério do profissional depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos cinco anos da suspensão.