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De acordo com o Código de Ética Profissional do Serviço Social, constitui infração disciplinar:
Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Facilitar, por qualquer meio, o exercício profissional apenas de Assistentes Sociais não inscritos no Conselho Regional de Serviço Social.
Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, depois de receber as orientações.
A não participação dos assistentes sociais nas assembleias gerais anuais.
A não participação das votações nas chapas inscritas para compor a gestão do Conselho Regional de sua região.