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As entidades não governamentais que atendem crianças e/ou adolescentes podem funcionar somente após registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade pode ter seu registro negado quando:
Estiver regularmente constituída.
Contar, em seus quadros, com pessoas inidôneas.
Oferecer instalações físicas em condições salubres adequadas.
Apresentar plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Estiver adequada ou cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.