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O Código de Ética do Profissional de Serviço Social de 1993 determina:
O assistente social no desempenho das tarefas inerentes à sua profissão deve respeitar a dignidade da pessoa humana que, por sua natureza, é um ser inteligente e livre.
No exercício de sua profissão, o assistente social tem o dever de respeitar as posições filosóficas, políticas e religiosas daqueles a quem se destina sua atividade, prestando‐lhes os serviços que lhe são devidos, tendo‐se em vista o princípio de autodeterminação.
O assistente social deve zelar pela família, grupo natural para o desenvolvimento da pessoa humana e base essencial da sociedade, defendendo a prioridade dos seus direitos e encorajando as medidas que favoreçam a sua estabilidade e integridade.
Ao assistente social cumpre contribuir para o bem comum, esforçando‐se para que o maior número de criaturas humanas dele se beneficiem, capacitando indivíduos, grupos e comunidades para sua melhor integração social.
Ao assistente social abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento da liberdade, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.