No que se refere às relações dos(as) assistentes sociais com as instituições empregadoras e outras, conforme o Código de Ética profissional, constitui-se como direito do(a) profissional:
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.