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O Observatório da Violência contra mulher, em Santa Catarina, identificou 21.111 medidas protetivas requeridas e 51 feminicídios entre jan/nov de 2022.
(Fonte: CSSPPO/SC, disponível em: https://ovm.alesc.sc.gov.br/).
Contudo, apesar da existência de marco regulatório (Lei Maria da Penha) e da constituição de rede de enfrentamento à violência contra mulher, não raras são as notícias relacionadas a feminicídio no Estado. Considerando essa realidade e a competência prevista na lei de regulamentação da profissão de "prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade", cabe ao assistente social:
Articular com o movimento feminista e com todos os sujeitos políticos que lutam pela ampliação e consolidação dos direitos humanos das mulheres e pela implementação de políticas e serviços especializados.
Administrar projetos de pesquisa em Unidade de Serviço Social sobre violência doméstica.
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de acessar benefícios e serviços sociais, garantindo transferência de renda as mulheres vítimas de violência doméstica.
Realizar visita domiciliar às mulheres em situação de violência doméstica, bem como vistorias, perícias técnicas, laudos periciais.
Realizar supervisão direta de estagiários de Serviço Social em Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).