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Barroco (2017, p. 15), quando discute a construção das mediações éticas em uma publicação do CFESS, afirma:
“Em nossa experiência cotidiana, podemos identificar várias situações que apelam para o nosso posicionamento diante da realidade, exigindo escolhas e decisões orientadas por valores. Reagimos diante de uma situação de injustiça, decidimos denunciá-la e nos responsabilizamos pela decisão assumida e por suas implicações. Ou então, apesar de não concordar, omitimos nossa opinião, por receio de assumir responsabilidades.”
Se adotássemos a segunda alternativa, estaríamos em desacordo com o seguinte enunciado do Código de Ética Profissional do Assistente Social:
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
aprimoramento profissional contínuo.
pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.