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A Política Nacional de Saúde Mental (10.216/2001), em seu artigo 2º, traz questões referentes aos direitos da pessoa, e de seus familiares ou responsáveis no tocante aos atendimentos em saúde mental. O parágrafo único deste artigo aborda os direitos da pessoa portadora de transtornos mentais, dentre eles o item III, que tem a seguinte redação:
Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração.
Ser atendida por inciativa privada sem ônus ao paciente e familiares.
Ter acesso a medicações livremente quando necessário.
Ter visitas livres, podendo pernoitar no leito.
Buscar meios de garantir sobrevivência durante a internação.