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Determinado (a) Assistente Social, realiza atendimento referente à colocação em família substituta, que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresenta as seguintes modalidades: guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Sobre este procedimento, o(a) profissional deverá orientar que:
Quando se tratar de maior de 16 (dezesseis) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de tutela.
É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Na apreciação do pedido será levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.