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Na primeira semana de trabalho em uma Unidade Básica de Saúde, a assistente social foi requisitada para preencher as fichas de produtividade. Ao questionar sobre as atribuições privativas e competências do serviço social, a gestão alegou que as atividades burocráticas e administrativas eram realizadas pela assistente social anterior, pois tinha mais tempo em relação aos outros profissionais. Considerando esse caso e o Código de Ética do Assistente Social, a ação que NÃO cabe ser realizada pela profissional é:
procurar o CRESS para se informar sobre seus direitos e deveres profissionais
conversar com a gestão e a equipe para esclarecer os aspectos relativos ao trabalho do assistente social na área da saúde
negar-se a desempenhar a tarefa, alegando que é direito do assistente social desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional
solicitar ao CRESS uma visita de orientação e fiscalização à instituição com função educativa sobre as atribuições e competências profissionais do assistente social na saúde