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As formas de exploração do trabalho infantil definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluem
I a escravidão, a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívida, a concepção de servo e o trabalho forçado ou obrigatório de crianças e adolescentes.
II a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas.
III a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de drogas.
IV as atividades laborais que, por sua natureza ou pelas condições em que são realizadas, sejam prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral das crianças.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
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3.
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