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No Código de Ética do Assistente Social (Lei no 8.662/93), no seu capítulo II, sobre as relações do profissional com as instituições empregadoras e outras, é apontado como dever do assistente social
dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada.
ter livre acesso à população usuária para a inserção adequada em políticas públicas.
ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais.
programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.
utilizar recursos institucionais para fins partidários, eleitoreiros e clientelistas.