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De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social, é INCORRETO afirmar que:
Constitui um direito do/a Assistente Social o desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
É vedado ao/à Assistente Social participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Compete ao Conselho Federal de Serviço Social como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.
É dever do/a Assistente Social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.