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Com base no que diz o texto “Serviço Social e acesso à Justiça: reflexões com base na prática de mediação familiar” (2010), de Eunice Fávero e Elizangela Mazuelos, no que diz respeito à mediação familiar como possibilidade de acesso à justiça, assinale a alternativa incorreta.
A intervenção em mediação familiar tem o objetivo de possibilitar uma alternativa à família que busca solução judicial para um conflito que vivencia em suas relações-públicas, portanto, no âmbito da vida pública.
Trabalhar na perspectiva da mediação familiar com foco no entendimento das relações sociais é desafiante, requerendo do profissional que se encontra na linha de frente da intervenção habilidades que vão além das técnicas de negociação.
Sem o entendimento e a análise crítica das questões sociais envolvidas, a mediação será uma técnica de intervenção que poderá proporcionar a contenção, o alívio temporário de conflitos familiares, mas não contribuirá para que a família e o profissional entendam as raízes e os condicionantes sociais do conflito e se empoderem para enfrentá-los.
O Serviço Social tem possibilitado, durante as atividades de mediação, que sejam pontuadas questões pouco exploradas por profissionais de outras áreas, como as consequências do desemprego nas relações familiares e a insuficiência de políticas sociais para atendimento das necessidades e dos direitos dessa população.
É fundamental que o profissional de Serviço Social que faz uso desse instrumental exercite a reflexão sobre o conjunto dos elementos que forjam a problemática apresentada, estabelecendo conexões com as determinações postas em sua construção pela questão social, e com as implicações do conflito existente, na família e no território